Empresas auxiliam na busca de indenizações por danos morais e materiais causados por companhias aéreas no Brasil.

 

Segundo a Resolução nº 141/2010 da ANAC, em caso de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que tiver comparecido ao embarque tem o direito de assistência, acomodação alimentação e dependendo do caso, indenização.

O cancelamento de voo causa muitos transtornos para os passageiros pois afeta toda sua programação: conexões, horário programado para check-in no hotel e passeios turísticos.

Pensando nisso, algumas Startups brasileiras estão apostando no mercado para ajudar viajantes em caso de voos cancelados ou atrasados por parte das companhias aéreas. 

Essas empresas buscam a indenização de acordo com base no Código de Defesa do Consumidor, na legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em uma regulamentação internacional, válida para todas as companhias.

 

Como funciona o serviço de indenização de voos cancelados ou atrasados?

 

O processo é parecido na maior parte das Startups: o primeiro contato é feito pelo site ou canais de atendimento. Lá é possível escolher o tipo de ocorrência: atraso, cancelamento, overbooking ou extravio de bagagem. 

É importante ter toda a experiência documentada para anexá-la ao registro, pois as empresas só dão continuidade no processo se realmente houver provas do abuso. Depois de enviar o relato, um consultor entrará em contato para dar andamento aos próximos passos.

Caso a parte reclamante decida dar sequência ao processo de indenização, a empresa deve iniciar a ação de intermediar acordos ou ações judiciais com a companhia aérea. 

Em grande parte dos casos as empresas evitam entrar na justiça, propondo primeiramente um acordo extrajudicial para a companhia aérea.

Qual o valor da indenização? 

 

De acordo com a Startup Não Voei, o ticket médio da indenização costuma ser de R$ 6 mil reais e a empresa tem conseguido um sucesso de 99,5% dos casos. 

No entanto, o sucesso da ação depende muito dos documentos apresentados, por isso é indicado guardar todos os registros sobre o voo com problemas. 

São itens importantes: cartão de embarque, fotos do painel de embarque com o aviso de atraso ou cancelamento, comprovantes de gastos com alimentação etc. 

Além disso, conhecer os direitos passageiro é muito importante. Ao sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, dirija-se à empresa aérea e cobre seus direitos como consumidor.

 

Legislação da Anac

 

Em caso de atraso de voo, cancelamento de voo ou recusa de embarque (embarque não realizado por razões de segurança operacional, mudança de aeronave, overbooking, etc.), passageiros que comparecem ao embarque têm direito a receber assistência de companhias aéreas que envolvam restauração, comunicação e acomodação.

Essas medidas visam minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam um voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

A assistência é gradualmente oferecida pela companhia aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento do atraso, cancelamento ou recusa de embarque, conforme mostrado abaixo:

 

A partir de uma hora: é oferecido ao passageiro acesso a telefone e internet;

A partir de duas horas: além de acesso a telefone, o passageiro tem direito ao voucher para se alimentar no aeroporto;

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Mas se o passageiro estiver no aeroporto da cidade em que mora, a empresa oferecerá apenas o transporte para a residência do mesmo e desta para o aeroporto;

Se um atraso de voo exceder 4 horas (ou se a companhia aérea já estiver ciente de que o vôo será atrasado por mais de 25 horas) ou em caso de cancelamento ou recusa de embarque, a companhia aérea também deve oferecer opções aos passageiros de redirecionar ou reembolso.

 

Direitos dos passageiros em caso de atraso superior a 4 horas

 

Se estiver no aeroporto de origem:

 

  • Receber um reembolso total, incluindo taxa aeroportuária. Nesse caso, a companhia aérea pode suspender a assistência.
  • Remarcando o voo para qualquer data de sua conveniência, sem nenhum custo. Nesse caso, a companhia aérea pode suspender a assistência.
  • Embarque no próximo vôo, oferecido pela mesma companhia aérea, para o mesmo destino, se há assentos disponíveis. A companhia aérea deve oferecer assistência.

 

Se estiver na escala ou aeroportos de conexão:

 

  • Receber um reembolso total e retornando ao aeroporto de origem sem nenhum custo. A companhia aérea deve oferecer assistência
  • Embarque no próximo voo oferecido pela mesma companhia aérea ou por outra, para o mesmo destino, se houver assentos disponíveis. A companhia aérea deve oferecer assistência.
  • Concluindo sua viagem por outros meios de transporte (ônibus, van, táxi etc.). A companhia aérea deve oferecer assistência.
  • Remarcando o voo sem nenhum custo por data e hora de sua conveniência. Nesse caso, a companhia aérea pode suspender assistência.

 

Outras observações:

 

  • Você pode solicitar à companhia aérea informações por escrito sobre o atraso de voo.
  • Direitos de assistência, redirecionamento e reembolso são válidos mesmo nos casos em que o atraso foi causado pelo mau tempo.
  • Se o passageiro ainda não tiver despachado a bagagem e desistir de voar devido a atrasos ocasionados por mau tempo ou se deparar com filas quilométricas de passageiros à espera de reacomodação nos voos, ele pode solicitar o reembolso ou a alteração do voo pelo telefone.

 

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http://www2.anac.gov.br/Ingles/pdf/informationPassengers/flight_delay_and_cancellation.pdf

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