Brasil foi reeleito para o conselho da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) até 2023. A OACI é responsável pelo incentivo ao desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial.

 

No sábado (28/09), o Brasil foi reeleito para compor o Grupo I do Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) até 2023. A votação ocorreu na 40ª Assembleia da OACI, em Montreal (Canadá).

Na ocasião, o Brasil recebeu 157 votos para permanecer no grupo formado por 11 países representando o sistema da aviação mundial. A delegação brasileira que participa da votação é presidida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 

Brasil é reeleito para conselho da OACI

 

A 40ª Assembleia da OACI começou em 24 de setembro e segue até o dia 04 de outubro, em Montreal (Canadá). A Assembleia é realizada a cada três anos pelo Conselho da Organização.

Um dos principais objetivos da Assembleia é definir as diretrizes a serem seguidas pela OACI nos próximos 3 anos e revisar trabalhos realizados pela Organização.

A reeleição possibilita a posição estratégica do País no Conselho da OACI. Sendo fundamental a continuidade da participação brasileira no maior fórum da aviação civil internacional.

O Brasil é um dos membros-fundadores da OACI e tem sido sucessivamente eleito para ocupar o Grupo I do Conselho. Além de fazer parte da Delegação Permanente junto ao Conselho da Organização. 

Durante a Assembleia a ANAC ficou responsável por apresentar 12 documentos de trabalho que apresentam uma análise de determinado assunto que propõem ações que devem ser avaliadas pela Assembleia.

Entre os temas dos documentos apresentados, está a perspectiva sobre mudanças climáticas e impactos da aviação no meio ambiente, agenda global de segurança contra atos de interferência ilícita na aviação, entre outros.

Além da Anac, também está representando o Brasil, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, Comando da Aeronáutica, da polícia Federal e do Ministério de Relações Exteriores (MRE).

 

O que é a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)?

 

A OACI é a agência especializada das Nações Unidas responsável pelo desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial. Sua sede fica localizada em Montreal, Canadá.  

É a principal organização governamental de aviação civil, sendo formada por 191 Estados-contratantes, representantes da indústria e de profissionais da aviação.

Além disso, a OACI é responsável por estabelecer normas e regulamentos necessários para a segurança, eficiência e regularidade aéreas, bem como para a proteção ambiental da aviação. 

Cabe à Organização a definição de práticas recomendadas, conhecidas como SARPs (do inglês Standard and Recommended Practices). Essas práticas definem a atuação das autoridades de aviação civil em todo o mundo. 

As SARPs tratam de aspectos técnicos e operacionais da aviação civil internacional. São eles: segurança, licença de pessoal, operação de aeronaves, aeródromos, serviços de tráfego aéreo, investigação de acidentes e meio ambiente.

O Brasil tem participado ativamente nas discussões e elaboração das normativas e recomendações técnicas emitidas pelo Organismo. 

Eleito sucessivamente como Membro do Grupo I do Conselho, o Brasil dispõe de uma Delegação Permanente junto ao Conselho da OACI, subordinada ao Ministério das Relações Exteriores e assessorada tecnicamente pela ANAC e pelo Comando da Aeronáutica.

A ANAC é o principal órgão técnico responsável pelo desenvolvimento das SARPs. Seus 19 membros são indicados pelos Estados na sua condição de especialistas qualificados e com experiência em ciência e práticas aeronáuticas.

 

Como surgiu a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)?

 

Após a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional identificou a necessidade do desenvolvimento de normas, princípios e padrões comuns para regular o rápido crescimento do transporte aéreo revolucionário. 

Nesse sentido, as normas precisavam ser estabelecidas para garantir a segurança e a compatibilidade das operações entre os Estados.

Representantes de 52 nações reuniram-se, em dezembro de 1944, na Conferência Internacional de Aviação Civil de Chicago, para elaborar a chamada “Convenção de Chicago”. Na mesma data foi estabelecida a Organização de Aviação Civil Internacional – OACI.

Atualmente, a estrutura organizacional da OACI é formada por um Secretariado e três órgãos principais: a Assembleia, o Conselho e a Comissão de Navegação Aérea (ANC).

Composta por todos os Estados-membros, a Assembleia é o órgão soberano da OACI. Convocada ordinariamente a cada três anos, cabe à Assembleia estipular as diretrizes a serem seguidas nos próximos 3 anos.

A Assembleia também é realizada para aprovar o orçamento, revisar os trabalhos técnicos, legais, econômicos e administrativos da Organização, bem como aprovar as emendas aos Anexos da Convenção de Chicago.

Além disso, é a Assembleia que elege os 36 Estados que vão compor o Conselho nos três anos seguintes. Os Estados são eleitos levando-se em consideração sua importância para o transporte aéreo internacional, sua contribuição para a estrutura de navegação aérea da aviação civil internacional e critérios de representação geográfica.

Como órgão executivo da OACI, o Conselho tem o poder de adotar as SARPs e incorporá-las aos Anexos da Convenção de Chicago, convocar a Assembleia, indicar o Secretário-Geral e administrar o orçamento da Organização. 

Na prática, o Conselho atua por meio de Comitês, dos quais se destacam o Comitê de Transporte aéreo – responsável pelo desenvolvimento economicamente viável da aviação civil internacional –, o Comitê de Finanças, o Comitê sobre Interferência Ilícita e o Comitê de Cooperação Técnica.

 

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