Em junho, o Juiz da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, Renato Borelli, determinou a suspensão liminar de uma resolução da Anac que proibia policiais fora de serviço de portar armas durante voos. Segundo o juiz, Anac não pode editar normas que contrariem a legislação. 

 

A legislação prevê que policiais têm o direito do porte e que agências reguladoras não podem editar normas que contrariem as leis. A decisão é uma resposta ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Brasil.

A decisão sustenta que a “Lei 10.826/03 e o Decreto Federal 5.123/04 foram expressos em considerar o porte de arma de fogo em todo território nacional como intrínseco à função exercida pelos Delegados de Polícia e demais servidores integrantes de diferentes corporações da área de segurança pública. 

Para o Juiz, “de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se posicionaram de forma contrária à mudança nas regras relativas ao embarque de pessoas armadas nos aviões.

 

Padrão internacional

 

Em resposta, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mencionou seguir os padrões estipulados internacionalmente sobre o assunto. Ao restringir o embarque de armas de fogo e munições, o objetivo da ANAC é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. 

Anteriormente, com a edição da Resolução nº 461, o Brasil passou a seguir práticas internacionais sobre embarque de armas e munições e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência ilícita (PNAVSEC), o qual limita o embarque de armas e munições apenas a agentes públicos autorizados.

Segundo o relator da norma, Diretor Ricardo Fenelon Júnior, ao restringir o embarque de passageiros armados, o objetivo da ANAC é aumentar a segurança da aviação civil. “É uma atualização em relação ao que se pratica em países avançados, como Estados Unidos e Canadá”, disse o Diretor.

Até então, nas normas da Anac, o embarque de passageiro portando arma de fogo se restringia a agentes públicos que possuíam porte de arma e necessitasse comprovadamente ter acesso a ela.

Segundo os termos da Anac, as situações em que o agente poderia entrar armado em voos são:

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância; ou
  • deslocamento após convocação para se apresentar no aeroporto de destino preparado para o serviço

Em outras situações que não eram previstas na norma estipulada pela Anac, os agentes de segurança eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a suspensão da regra.

Fonte: Anac

 

Decreto de armas

 

Em junho, a Anac já tinha se posicionado sobre o porte de armas em voos no território nacional. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que conferia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade por determinar normas sobre o tema. Abaixo.

Art. 41.  Compete ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I – estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento;

II – regulamentar as situações excepcionais que atendam ao interesse da ordem pública e que exijam de policiais federais, civis e militares, integrantes das Forças Armadas e agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o porte de arma de fogo a bordo de aeronaves; e

III – estabelecer, nas ações preventivas que visem à segurança da aviação civil, os procedimentos de restrição e condução de armas por pessoas com a prerrogativa de porte de arma de fogo em áreas restritas aeroportuárias, ressalvada a competência da Polícia Federal, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 144 da Constituição.

Parágrafo único.  As áreas restritas aeroportuárias são aquelas destinadas à operação de um aeroporto, cujos acessos são controlados, para fins de segurança e proteção da aviação civil.

DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019

 

Após a medida, a Anac pediu a retificação do decreto. Em entrevista o presidente da agência, José Ricardo Botelho, disse que o embarque de pessoas armadas não podia virar regra e sim uma exceção.

“Entrar armado (nos voos) tem que ser a exceção. (…) A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da Aviação Civil), uma agência da ONU”, disse.

O decreto anterior causou reações negativas no setor aéreo nacional, que temia perder espaço no mercado global por não se adequar a regras internacionais. O país passará, inclusive, por uma auditoria da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).

Em nova versão do decreto, a atribuição volta à Anac, que em resolução de 2018 endureceu as regras de embarque para passageiros com armas. Segundo o órgão, as mudanças foram feitas em função de práticas internacionais. 

Um dos principais defensores da flexibilização do embarque com armas e munições é o deputado federal e filho do presidente Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que apresentou um projeto de lei sobre o tema. Segundo ele, o objetivo é combater “ações criminosas e terroristas”.

 

Fonte: Exame

 

AeroSimulados

 

Qual sua opinião sobre a suspensão da norma da Anac que proibia policiais armados em voos? Deixa nos comentários sua opinião.

E se deseja seguir carreira na aviação, não deixe de conhecer nosso parceiro AeroSimulados! Para se dar bem no teste da Anac a melhor estratégia de estudo são simulados. Por isso, não deixe de comprar seus créditos na plataforma. Precisa só de alguns minutos online para conseguir o acesso de mais de 15.000 questões.

Lá tem todo o suporte para você conquistar de vez sua aprovação e sua realização profissional! Tá esperando o que?

 

Deixar uma resposta