Por Ellaine de Araújo Campos Toledo

Com glamour e também muito estudo e trabalho, o exercício da profissão de comissário de voo exige, entre outros, comprometimento e disciplina, então, vamos começar a nossa “jornada” conforme a Lei 13.475 de agosto de 2017.

O assunto é extenso, mas de forma simples e pontual vamos dar início a tão almejada jornada de trabalho, vamos lá! Jornada é a duração do trabalho, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que ele é encerrado, e mais, na base contratual será contada a partir da hora de apresentação do tripulante no local de trabalho, e fora dela, a jornada será contada a partir da hora de apresentação do tripulante no local estabelecido pelo empregador.

A apresentação no aeroporto ou em outro local estabelecido pelo empregador deverá ocorrer com antecedência mínima de trinta minutos da hora prevista para o início do voo e a jornada será considerada encerrada trinta minutos após a parada final dos motores, no caso de voos domésticos, e quarenta e cinco minutos após a parada final dos motores, no caso de voos internacionais. Bendita legislação!

Ainda conforme a legislação vigente, são assegurados os seguintes limites: nove horas, se integrantes de uma tripulação mínima ou simples, doze horas, se integrantes de uma tripulação composta e dezesseis horas, se integrantes de uma tripulação de revezamento. Em algumas situações previstas em lei, os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados em sessenta minutos, a critério exclusivo do comandante da aeronave.

Vale ressaltar que a hora de trabalho noturno, será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Considera-se noturno o trabalho executado em terra entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, considerado o horário local, e mais, o período de tempo de voo realizado entre as dezoito horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, considerado o fuso horário oficial da base contratual do tripulante.

Os limites de horas de voo e de pousos em uma mesma jornada de trabalho parece cansativo, mas acredite, é muito prazeroso! Oito horas de voo e quatro pousos, se integrante de tripulação mínima ou simples; onze horas de voo e cinco pousos, se integrante de tripulação composta e catorze horas de voo e quatro pousos, se integrante de tripulação de revezamento. Não importa se simples, composta ou de revezamento, a informação do comandante é clara: “tripulação, preparar para decolagem”, e lá vamos nós!

Enquanto anfitriões dos mais belos voos, um comissário não deve esquecer dos seus colegas “extra a serviço”, que também serão considerados tripulantes a serviço no que diz respeito aos limites da jornada de trabalho, ao repouso e à remuneração, e ainda, assento na cabine de passageiros, salvo em aeronaves no transporte exclusivo de cargas.

Todos a bordo? Então, vale lembrar que demonstrar a cada passageiro e colega de trabalho que todos são muito bem-vindos, é o mínimo que a empresa espera de você. Sorria, você está iniciando mais uma jornada!

Bem-vindo a bordo, brilhe e deixe brilhar!

Com mais de 25 anos na área da Aviação Civil – Comportamento, Postura Profissional e Mentoria para Aeronautas. Graduada em Gestão de Recursos Humanos e Pessoas pelo IESB, com especialização e qualificação realizados no Brasil e Bogotá-Colômbia em Taller Imagen Etiqueta y Protocolo, Taller Calidad de Vida e CRM – Corporate Resource Management.

Por mais de dez anos integrou o corpo docente do Instituto Técnico de Aviação Civil – ITAC, ministrando palestras e aulas, também fez parte do quadro de instrutores de aeroportos da Avianca Linhas Aéreas, ministrando aulas em todas as bases do Brasil; Agente da Cultura Líder do Centro Oeste na Azul Linhas Aéreas, e ainda, instrutora nas turmas do Curso de Qualificação Profissional em Assistente de Recursos Humanos e Assistente Administrativo do Programa Mais SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.

Cronista, com várias crônicas divulgadas no Noticero Digital Más Grande de América – Noti-América, Revista 15.47 e ellainetoledo.com.br

Imagem: Getty Images/iStockphoto

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