Foi aprovado em 12 de Julho de 2017, o projeto de lei que regula o exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo (denominados aeronautas) e que tramitava no Congresso desde 2011. Mas você sabe o que ela modifica?
Após passar por votações na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e também por três comissões na Câmara dos Deputados, nova Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, e entrou em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial (em 27/11/2017) – com exceção dos arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entrarão em vigor após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei, ou seja, em 28/02/2020. Como estes são justamente as maiores mudanças (pensando-se em prova da ANAC), ainda tem um bom tempo para se atualizar!
A nova lei tem como objetivo trazer mais qualidade de vida diminuindo o cansaço dos tripulantes e, consequentemente, a ocorrência de acidentes e incidentes aeronáuticos que tenham a fadiga como um fator contribuinte. Deverá ser implementado e fiscalizado pelo sindicato da categoria, associação das empresas e órgãos governamentais. Conheça mais sobre as mudanças:
Folgas
10 folgas por mês, com possibilidade de redução para 9 em convenção coletiva de trabalho (eram 8);
2 das folgas devem compreender um sábado e um domingo consecutivos.
Limite de jornada
Jornada com limite de 8 horas de voo e quatro pousos, em caso de tripulação mínima ou simples (eram 9h30 e 5 pousos);
Jornada com limite de 11 horas de voo e 5 pousos, na hipótese de tripulação composta (eram 12 horas e seis pousos);
Jornada com limite de 14 horas de voo e 4 pousos, no caso de tripulação de revezamento (eram 15 horas e quatro pousos);
Jornada com limite de 7 horas e sem limite de pousos, na hipótese de tripulação de helicópteros (eram 8 horas, sem limite de pousos);
Número de pousos pode ser aumentado de mais 1, a critério do empregador, mas com o acréscimo de 2 horas ao repouso que precede a jornada.
Madrugada
Limite máximo de trabalho por 2 madrugadas consecutivas e, no máximo, 4 madrugadas por semana (eram 6 madrugadas seguidas);
Tripulante poderá ser escalado pela 3ª madrugada consecutiva, desde que como tripulante extra, em voo de retorno à base contratual.
Encerramento da jornada
Jornada de trabalho de se encerra 30 minutos após parada do motor em voos domésticos (não muda);
Jornada de trabalho acaba 45 minutos após parada do motor em voos internacionais (eram 30 minutos).
Horas da escala mensal
Redução em 5 horas da escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85) prevista na proposta original; as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.
Remuneração
Fica assegurada remuneração de horas em que tripulantes permanecem em solo entre etapas.
Simulados atualizados
O site Aerosimulados já esta atualizado de acordo com a nova lei. Lá você pode adquirir o seu pacote e testar seus conhecimentos, identificando quais conteúdos você precisa reforçar. Fique conosco e esteja por dentro das principais mudanças na legislação e nas provas da Anac.